Bilhete de viagem do idoso
Todos os idosos com 60 anos ou mais, e renda igual ou inferior a 2 salários mínimos tem direito a gratuidade ou desconto de 50% nas viagens de transporte interestadual de passageiros, categoria convencional.
Benefício:
Reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos e desconto de 50%, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas. (Lei nº 10.741/2003)
ATENÇÃO!
O bilhete de viagem do Idoso e o bilhete com desconto é nominal e intransferível.
Para fazer uso das vagas gratuitas ou com desconto o beneficiário deverá:
a) Comparecer nos pontos de venda da transportadora, com antecedência:
• Para viagens com distância até 500km, com, no máximo, 6 horas de antecedência;
• Para viagens com distância acima de 500km, com, no máximo, 12 horas de antecedência;
b) Apresentar documento pessoal com foto que faça prova de sua idade (Conf. Resolução ANTT 4308/2015);
c) Apresentar comprovante de renda*;
d) Solicitar um único bilhete de viagem do Idoso;
e) Para adquirir o desconto de 50% não há mais restrição de prazo;
(*) O idoso pode comprovar a renda apresentando:
a) Carteira Trabalho
b) Contracheque
c) Carnê INSS
d) DCB - Banco
e) Doc. emitido Secretarias Municipais ou Estaduais
✓ Comparecer para embarque até 30 min antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perda do benefício.
✓ O beneficiário não poderá fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia e mesmo destino ou para horários e dias cuja realização da viagem se demonstre impraticável e caracterize domínio de reserva de lugares, em detrimento de outros beneficiários.
✓ Após o prazo estipulado, caso os assentos reservados não tenham sido objeto de concessão do benefício, as empresas prestadoras dos serviços poderão colocá-los à venda.
✓ O “Bilhete de Viagem do Idoso” será emitido pela empresa prestadora do serviço, em pelo menos duas vias, sendo que uma via será destinada ao passageiro e não poderá ser recolhida pela transportadora.