TRANSPORTE DE ANIMAIS – PET (CÃO E GATO)
Considerando todas as determinações previstas nos Regulamentos de Transporte de Passageiros em linhas intermunicipais (Decreto n°1.821/2002) e linhas Interestaduais (Decreto n° 2.521/1998), e o que prevê a Lei n°19.241/2017, a Princesa dos Campos está divulgando sua nova política para o transporte de animais domésticos em ônibus.
Vai viajar de ônibus com seu PET? Então siga essas dicas:
• Procure conhecer qual a política da empresa escolhida com relação ao Transporte de animais em ônibus.
• Certifique-se de que a carteira de vacinação do PET está em dia, principalmente, a vacina antirrábica.
• Leve seu PET ao veterinário para uma avaliação, e solicite um atestado das condições do animal para viagem.
• Pergunte ao veterinário quais os cuidados necessários com o transporte e alimentação do pet antes e durante a viagem.
• Confira se a caixa de transporte disponível é adequada ao porte do seu animal e se está em boas condições de uso, sem rachaduras, ou problemas nas travas de segurança.
• Se a política da empresa escolhida prevê a aquisição de bilhete de passagem para o pet, procure fazer sua reserva com antecedência para evitar transtornos no momento do embarque, ou até mesmo, a perda da viagem.
Regras para viajar com seu PET nos ônibus da Princesa dos Campos:
Documentos, Itens e Informações Necessárias:
✓ Carteira Vacinas em dia
✓ Atestado Veterinário (validade: 10 dias)
✓ Termo de Responsabilidade Assinado (clique no link abaixo para imprimi-lo)
Caixa ou Bolsa de Transporte: Material rígido/resistente (adequada ao porte do Pet); Trava de segurança e Tapete higiênico
✓ Pet com peso máximo de até 10 kg;
✓ Providenciar sedação (se necessário);
Para o Embarque:
✓ Bilhete de Passagem do PET;
✓ Termo de Responsabilidade Assinado;
✓ Chegar com antecedência de pelo menos 30 minutos;
✓ Providenciar sedação (se necessário)
✓ Carteira Vacinas em dia;
✓ Atestado Veterinário (validade: 10 dias);
✓ Caixa ou Bolsa de Transporte: Atendendo as orientações informadas acima;
✓ Pet com peso máximo de até 10 kg;
ATENÇÃO!
• O Transporte do Pet deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade e a segurança dos passageiros, sob pena de interrupção da viagem ou acomodação do pet no bagageiro;
• Não serão aceitas caixas ou bolsas de transporte de material de baixa resistente, sem trava de segurança e sem tapete higiênico;
• Não é permitido manter água ou comida na caixa de transporte, apenas o tapete higiênico;
• Se o tutor não optar pela compra de bilhete de passagem, o animal será acomodado no bagageiro do ônibus;
Não será permitido o transporte:>
a) Femeas grávidas;>
b) Filhotes com menos de 90 dias;>
c) Aves, répteis, tartarugas, suínos(mini porco);>
d) Animais exóticos ou que por sua ferocidade ou peçonha provoquem desconforto ou comprometam a segurança do veículo ou dos usuários.>
POLÍTICA INTERNA PARA TRANSPORTE DE ANIMAIS
(Linhas Intermunicipais e Interestaduais): BAIXAR AUTORIZAÇÃO